Norma
28/11/2024

Resolução BCB N° 439

Acrescenta dispositivo ao regulamento das Linhas Financeiras de Liquidez para atualização de datas-base no SCR.

A Resolução BCB nº 439, de 28 de novembro de 2024, adiciona um dispositivo ao Regulamento Anexo I da Resolução BCB nº 374/2024, que regula as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil.

A partir da data-base de janeiro de 2025, a data-base de dezembro de 2024 será considerada a última data-base disponível de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) para as seguintes finalidades:

  • Verificação de inelegibilidade de ativos de emissão de clientes não encontrados no SCR, conforme o parágrafo único do art. 29.

  • Classificação do emissor de ativos quanto à diversificação de entidades avaliadoras de risco de crédito, conforme o art. 30.

  • Apuração da classificação de risco de crédito de emissores que forem pessoa jurídica, conforme o art. 31.

Essa resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.