Vigente Norma
28/11/2024
#73212

Resolução BCB N° 439

Acrescenta dispositivo ao regulamento das Linhas Financeiras de Liquidez para atualização de datas-base no SCR.

​RESOLUÇÃO BCB Nº 439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Acresce dispositivo ao Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, que disciplina o funcionamento das Linhas Financeiras de Liquidez – LFL do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2024, com base no art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32.  A partir da data-base referente a janeiro de 2025 do calendário de envio de informações ao SCR, a data-base referente a dezembro de 2024 será considerada como última data-base disponível de informações desse sistema, para as seguintes finalidades:

I - verificação de inelegibilidade de ativos de emissão de clientes não encontrados no SCR, de que trata o parágrafo único do art. 29;

II - classificação do emissor de ativos quanto à diversificação de entidades avaliadoras de risco de crédito, de que trata o art. 30; e

III - apuração da classificação de risco de crédito de emissores que forem pessoa jurídica, de que trata o art. 31.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.


                         GABRIEL MURICCA GALÍPOLO                AILTON DE AQUINO SANTOS

                         Diretor de Política Monetária                Diretor de Fiscalização


  RODRIGO ALVES TEIXEIRA
                          ​Diretor de Administração​


Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.
Quais diretores assinaram a Resolução do Banco Central do Brasil de 28 de novembro de 2024?
A Resolução foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, Diretor de Política Monetária; Ailton de Aquino Santos, Diretor de Fiscalização; e Rodrigo Alves Teixeira, Diretor de Administração.
Qual é a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão tomada em 28 de novembro de 2024?
A base legal utilizada é o art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais são as finalidades da última data-base disponível de informações do SCR referente a dezembro de 2024?
A última data-base disponível de informações do SCR referente a dezembro de 2024 será utilizada para: I - verificação de inelegibilidade de ativos de emissão de clientes não encontrados no SCR, conforme o parágrafo único do art. 29; II - classificação do emissor de ativos quanto à diversificação de entidades avaliadoras de risco de crédito, conforme o art. 30; e III - apuração da classificação de risco de crédito de emissores que forem pessoa jurídica, conforme o art. 31.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 28 de novembro de 2024?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, com base no art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual é a data-base referente a janeiro de 2025 no calendário de envio de informações ao SCR?
A data-base referente a janeiro de 2025 é a partir da qual a data-base de dezembro de 2024 será considerada como a última data-base disponível de informações do SCR.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.