A Resolução BCB nº 439, de 28 de novembro de 2024, adiciona um dispositivo ao Regulamento Anexo I da Resolução BCB nº 374/2024, que regula as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil.
A partir da data-base de janeiro de 2025, a data-base de dezembro de 2024 será considerada a última data-base disponível de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) para as seguintes finalidades:
Verificação de inelegibilidade de ativos de emissão de clientes não encontrados no SCR, conforme o parágrafo único do art. 29.
Classificação do emissor de ativos quanto à diversificação de entidades avaliadoras de risco de crédito, conforme o art. 30.
Apuração da classificação de risco de crédito de emissores que forem pessoa jurídica, conforme o art. 31.
Essa resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.