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Reforma de ofício da classificação fiscal de pneumático novo de borracha para uso em caminhões e ônibus.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.292, de 15 de julho de 2019
Código NCM: 4011.20.90
Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 325/95 R 24, tamanho 12.00R24, com índice de carga e símbolo de velocidade 160/156 B, seção de largura de 304,8 mm e banda de rodagem com profundidade do sulco de 32 mm, com peso de 104 kg, do tipo utilizado em caminhões e ônibus.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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