Norma
03/12/2024
#253

Ofício-Circular nº 8/2024/CVM/SIN

Estabelece nova dinâmica operacional para obtenção de cadastro e CPF de investidores não residentes dispensados de registro na CVM.

03/12/2024

 Nova dinâmica operacional para a obtenção de cadastro e CPF para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13. 

Perguntas e respostas

O que a Resolução CVM nº 64/22 alterou?
A Resolução CVM nº 64/22 alterou a Resolução CVM 13/20, dispensando investidores não residentes qualificados como pessoas naturais da obtenção de registro perante a CVM.
Qual é a função do CPF na nova dinâmica operacional?
O CPF será o documento obrigatório para o cadastro de pessoas físicas não residentes. Com base no CPF, o sistema verificará se essa informação já existe no SINCAD e iniciará o processo de geração do documento fictício. Caso o investidor não possua CPF, ele será solicitado por meio da integração entre a B3 e a CVM.
O que acontecerá com o método atual de geração do documento fictício?
A CVM manterá o método atual para geração do documento fictício por um período de 30 dias após a implementação da nova funcionalidade da B3. Para aqueles que optarem por manter uma inclusão convencional de passageiro em uma conta coletiva, a CVM continuará responsável pela geração do código operacional CVM, conforme Ofício Circular 9/2023/CVM/SIN.
Como obter esclarecimentos adicionais sobre a nova dinâmica operacional?
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos diretamente com a B3, através da Superintendência de Cadastro de Participante e Investidores, pelo telefone (11) 2565-5072 ou pelo e-mail [email protected].
O que é o Ofício-Circular nº 8/2024/CVM/SIN?
O Ofício-Circular nº 8/2024/CVM/SIN é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que comunica uma nova dinâmica operacional para a obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na CVM, conforme a Resolução CVM nº 13.
Quando e onde será realizado o workshop sobre a nova dinâmica operacional?
Está previsto um workshop em janeiro de 2025, em uma iniciativa conjunta da CVM com a B3, para apresentação do projeto e esclarecimento de dúvidas.
Qual é a nova dinâmica operacional para investidores não residentes?
A nova dinâmica operacional envolve a geração de um documento fictício do tipo código CVM para pessoas naturais não residentes, dispensadas de registro na CVM. A B3, em parceria com a CVM, será responsável por essa geração, utilizando o CPF como documento chave para garantir a unicidade do investidor.
Como a B3 disponibilizará a nova funcionalidade para geração do documento fictício?
A B3 disponibilizará a nova funcionalidade por meio de uma API e pela tela do SINCAD.

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