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Esclarece que aquisição de madeira em estado bruto de produtor rural pessoa física por serraria não gera créditos de Cofins e PIS/Pasep não cumulativos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE DE SERRARIA. AQUISIÇÃO DE MADEIRA EM ESTADO BRUTO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
É expressamente vedada a apuração de créditos da Cofins decorrentes da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento dessa contribuição.
Logo, a aquisição de madeira em estado bruto de produtor rural pessoa física, por serraria, não gera direito a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins, por não serem os produtores rurais pessoas físicas dela contribuintes.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE DE SERRARIA. AQUISIÇÃO DE MADEIRA EM ESTADO BRUTO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
É expressamente vedada a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento dessa contribuição.
Logo, a aquisição de madeira em estado bruto de produtor rural pessoa física, por serraria, não gera direito a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, por não serem os produtores rurais pessoas físicas dela contribuintes.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz e não produz seus efeitos, a parte da consulta formulada sem indicar dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida e com o objetivo de se obter prestação de assessoramento jurídico por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispositivos legais: incisos II e XIV do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
Nenhum item vinculado a este artefato.