Norma
04/12/2024
#257065

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 156, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 156, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas Voltadas à Gestão dos Riscos Fiscais Judiciais da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.3...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 156, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas Voltadas à Gestão dos Riscos Fiscais Judiciais da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.3...

Perguntas e respostas

Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações do Grupo de Trabalho?
O quórum de reunião e de aprovação é de maioria absoluta dos membros do colegiado, com voto de desempate do coordenador.
Quem compõe o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é composto por dois representantes da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, da Consultoria-Geral da União e do Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União.
Quando a Portaria Normativa entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como são realizadas as reuniões do Grupo de Trabalho?
As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente quando convocadas pelo coordenador. Elas podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não é remunerada.
Quais são as competências do Grupo de Trabalho?
As competências do Grupo de Trabalho incluem desenvolver estudos e propor metodologias para inovação, identificar e selecionar tecnologias para monitoramento de riscos fiscais, elaborar e implementar módulos no sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, garantir a integração e automação dos processos, preparar relatórios periódicos e assegurar comunicação eficaz entre os órgãos envolvidos.
Quem presta apoio técnico ao Grupo de Trabalho?
O apoio técnico é prestado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, podendo ser solicitado apoio técnico complementar de outras unidades da Advocacia-Geral da União, se necessário.
O que é o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Normativa?
O Grupo de Trabalho é uma equipe criada no âmbito da Advocacia-Geral da União para desenvolver soluções tecnológicas voltadas à gestão dos riscos fiscais judiciais da União.
Quais funcionalidades devem ser incluídas no sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens?
As funcionalidades a serem incluídas são: acompanhamento de pagamentos judiciais, perda de arrecadação, aumento de despesas correntes e gestão de depósitos judiciais.
Qual é o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho?
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de cento e oitenta dias.

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