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Esclarece que receitas de exportação de ouro ativo financeiro não incidem PIS/Pasep nem Cofins.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 149, § 2º, inciso I, e 153, § 5º; Lei nº 7.766, de 1989, arts. 1º, 4º e 8º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência da Cofins.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 149, § 2º, inciso I, e 153, § 5º; Lei nº 7.766, de 1989, arts. 1º, 4º e 8º.
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