Prorroga o prazo da Portaria PRES/INSS nº 1.705, de 12 de junho de 2024, que autoriza a experiência-piloto do projeto novo PREVMóvel.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.339848/2023-56, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, por mais 6 (seis) meses, o prazo disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.705, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.