Norma
06/12/2024
#187168

PORTARIA SPA/MF Nº 1.902, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece a aplicação imediata de regras especificas da Portaria SPA/MF 1.231 de 2024.

Dispõe sobre a aplicação imediata de regras previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no cumprimento da decisão liminar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação imediata dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, do inciso I do caput do art. 13 e do inciso II do caput do 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 2º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. Os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, o inciso I do caput do art. 13 e o inciso II do caput do art. 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata.

Parágrafo único. As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das disposições indicadas no caput, incluindo as previstas nos arts. 19, 21 e 22, serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas imediatamente.

Art. 59-A. As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das demais disposições previstas nesta Portaria serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando as regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das demais disposições da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, serão implementadas?
As regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das demais disposições da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Qual é a data de entrada em vigor da Portaria mencionada?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024?
A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, dispõe sobre a aplicação imediata de regras específicas relacionadas a prêmios e apostas, conforme determinado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Qual é a base legal para a edição da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024?
A base legal para a edição da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, inclui o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Quando as regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições indicadas no art. 59 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, serão implementadas?
As regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições indicadas no art. 59 serão implementadas imediatamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Qual inciso do art. 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata?
O inciso II do caput do art. 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata.
Qual inciso do art. 13 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata?
O inciso I do caput do art. 13 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata.
Quais incisos do art. 12 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, têm aplicação imediata?
Os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, têm aplicação imediata.

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