Norma
06/12/2024
#126917

Solução de Consulta Cosit nº 98436, de 6 de dezembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de pastilhas multifuncionais para tratamento de água e desinfecção.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.19
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pastilha com atuação multifuncional (contra vírus, fungos e bactérias) constituída por sulfato de sódio, hipoclorito de sódio, ácido cítrico, cloreto de sódio, carbonato de sódio e bicarbonato de sódio, utilizada, por exemplo, no tratamento de água, desinfecção de superfícies e higienização de frutas, em razão da sua ação esterilizante, desinfetante, sanitizante e odorizante, com peso de 1 g, apresentada em sachês, acondicionada em embalagens com 6, 12 ou 50 pastilhas, comercialmente denominada de "Pastilhas de dióxido de cloro" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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