Norma
10/12/2024
#257840

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no...

Perguntas e respostas

O que altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023?
A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, é alterada pela inclusão do Capítulo III-D, que trata dos acordos de cooperação técnica no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Quando a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, com as alterações, entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável por celebrar acordos de cooperação técnica na Advocacia-Geral da União?
O titular da Secretaria-Geral de Consultoria é o responsável por celebrar acordos de cooperação técnica, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, essa competência é delegada ao seu substituto legal.
Qual é o objeto dos acordos de cooperação técnica mencionados na Portaria Normativa AGU nº 95?
Os acordos de cooperação técnica têm como objeto o desenvolvimento de projetos de aprimoramento de instrumentos de gestão e implementação de novas tecnologias, no âmbito da área de atuação da Secretaria-Geral de Consultoria.
Quais são os requisitos para a celebração de um acordo de cooperação técnica na AGU?
A celebração de um acordo de cooperação técnica deve ser precedida da devida instrução processual, com análise de viabilidade técnica e jurídica pelas respectivas unidades competentes.

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