A Resolução CVM nº 222, de 10 de dezembro de 2024, propõe um ajuste pontual na Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, que regulamenta o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação dessas ofertas.
A principal alteração é no art. 18, que trata da obrigatoriedade do diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos de encaminhar um relatório anual aos órgãos de administração do coordenador. A nova redação estabelece que o relatório deve ser submetido aos órgãos de administração até o último dia útil de abril de cada ano e encaminhado à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) no prazo de 5 dias úteis após essa submissão.
O relatório deve conter:
As conclusões dos exames efetuados;
Recomendações sobre eventuais deficiências, com cronogramas de saneamento, quando aplicável;
A manifestação do diretor responsável sobre deficiências encontradas em verificações anteriores e as medidas planejadas ou adotadas para saná-las.
A alteração visa esclarecer o marco inicial para a contagem do prazo de envio do relatório, sem introduzir novas obrigações ou alterações materiais. Portanto, a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) e a realização de consulta pública podem ser dispensadas, conforme os artigos 14, III, e 31, I, “a”, da Resolução CVM nº 67/2022, e o art. 4º, III, do Decreto nº 10.411/2020.