Norma
12/12/2024
#169105

DECISÃO

Aplica multa e determina publicação extraordinária de decisão administrativa sancionatória contra Amazonas Indústria e Comércio Ltda por ato lesivo.

Processo nº 00190.105883/2022-77

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, adoto como fundamento desta decisão o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105883/2022-77, a Nota SEI nº 4/2024/CORREG-MDIC, bem como o PARECER Nº 495/2024/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO nº 01009/2024/CONJUR-MDIC/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 01010/2024/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para aplicar à AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 47.959.697/0001-96, as seguintes penalidades pela prática de ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013:

1) Multa no valor de R$ 2.661.210,87 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e dez reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assim como no artigo 19, inciso I, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; e

2) Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionatória, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/13, assim como no artigo 19, inciso II, do Decreto nº 11.129, de 2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 dias; e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 dias.

À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção.

Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.

Ministro

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