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Extingue direito antidumping sobre importações brasileiras de filmes PET originários dos Emirados Árabes Unidos e México.
Extingue direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e os incisos VI e VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer DECOM SEI nº 3527/2024/MDIC; e o deliberado em sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 10 de dezembro de 2024:
Art. 1º Revoga a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão nº 554, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, ("filmes PET"), comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
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