Norma
13/12/2024
#189650

PORTARIA MEMP Nº 239, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Programa de Integridade no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para promover ética, transparência e prevenção de fraudes.

Institui o Programa de Integridade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte o Programa Empreendendo Integridade com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.

Art. 2º O Programa Empreendendo Integridade será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União e se propõe a promover uma cultura organizacional ética e saudável, com respeito à diversidade e ao meio ambiente, voltada à entrega de valor público à sociedade, fortalecendo a transparência, a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

Plano de Integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

Funções de Integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.

Art. 4º São princípios do Programa:

I - o comprometimento da Alta Administração do Ministério com a promoção de um ambiente de integridade, incentivando a diversidade, a preservação ambiental, a democratização e a transformação social, bem como a participação ativa da sociedade;

II - o engajamento de toda a estrutura de governança do Ministério em prol da conduta ética, da gestão de riscos à integridade e da adoção de princípios e boas práticas de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção;

III - a colaboração entre as unidades das funções de integridade do Ministério, responsáveis pela promoção da ética e regras de conduta para servidores, pela transparência ativa e acesso à informação, pelo tratamento de conflitos de interesse e nepotismo, pela gestão de denúncias, pela verificação do funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria, além da implementação de procedimentos de responsabilização;

IV - a proposição de iniciativas integradas para promover a integridade, evitando sobreposições de esforços, racionalizando custos e melhorando o desempenho e a qualidade dos resultados alcançados; e

V - a contribuição para a implementação de políticas públicas, utilizando a integridade, a transparência, o acesso à informação, a participação social, a diversidade e a sustentabilidade ambiental como instrumentos essenciais para o exercício da governança e gestão pública.

Art. 5º A operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a ser elaborado em consonância com as premissas deste Programa e com as normas vigentes sobre gestão dos riscos de integridade.

Art. 6º São objetivos do Programa Empreendendo Integridade:

I - Disseminar informações sobre normas, conceitos e boas práticas de ética, gestão de riscos, transparência, atuação correcional;

II - Aprimorar os controles internos;

III - Promover o comportamento ético e íntegro por meio de orientações e capacitações;

IV - Incentivar o uso de canais de denúncia para reportar desvios de conduta e fraudes;

V - Estimular ações preventivas contra infrações éticas e administrativas;

VI - Fomentar a transparência ativa e passiva dentro das normas de sigilo;

VII - Apoiar a implementação de mecanismos de integridade com parceiros;

VIII - Apoiar o cumprimento de normas ambientais;

IX - Promover a equidade e diversidade de gênero, etnia e cor;

X - Capacitar servidores para gestão de riscos e controles internos;

XI - Compilar casos de quebra de integridade para análise e prevenção;

XII - Orientar sobre tratamento de riscos à integridade nas unidades organizacionais;

XIII - Monitorar continuamente os mecanismos de integridade nas organizações.

Art. 7º O Comitê de Governança Estratégica - CGE, instituído pela Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, tem, no âmbito do programa de integridade, a responsabilidade de estimular a integração e a articulação entre as instâncias que desempenham funções de promoção da integridade, transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em coordenação com a da Assessoria Especial de Controle Interno.

Parágrafo único. Cabe ao Comitê de Governança Estratégica a aprovação do Plano de Integridade do MEMP proposto pela Assessoria Especial de Controle Interno do ministério, conforme inciso II do art. 9º.

Art. 8º O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno coordenará, na qualidade de titular da Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - Sitai, a implementação do Programa e Plano de Integridade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio dos responsáveis das seguintes unidades:

I - Comitê de Governança Estratégica - CGE;

II - Ouvidoria;

III - Corregedoria;

IV - Presidente da Comissão de Ética; e

V - Assessoria de Participação Social e Diversidade.

Art. 9º São competências da Assessoria Especial de Controle Interno, com apoio dos responsáveis citados no art. 8º, no âmbito do Programa de Integridade:

I - atuar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à integridade, transparência e ao acesso à informação;

II - propor ao Comitê de Governança Estratégica a elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Integridade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III - prestar apoio técnico às unidades pertencentes à estrutura do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no que se refere a assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à informação; e

IV - articular ações preventivas a partir do intercâmbio de informações que tenham reflexo sobre as questões de integridade, transparência e acesso à informação.

Art. 10º As atividades da Assessoria Especial de Controle Interno serão desempenhadas em articulação com as demais unidades do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

§ 1º A Assessoria Especial de Comunicação Social atuará no planejamento e condução das ações de comunicação institucional do Programa Empreendendo Integridade no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, contribuindo, de forma contínua, para a disseminação da cultura de integridade.

§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas atuará nas ações do Programa Empreendendo Integridade voltadas à capacitação e sensibilização de pessoas que atuam no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e ao desenvolvimento do comportamento ético e íntegro.

§ 3º A Assessoria de Participação Social e Diversidade atuará nas ações do Programa Empreendendo Integridade destinadas à promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial, ao diálogo com a sociedade civil e a promoção da sustentabilidade ambiental.

Art. 11º Os ocupantes de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, códigos CCE/FCE 1.13 e superiores e de cargos de Natureza Especial, deverão participar no mínimo anualmente de palestra ou seminário sobre temas relativos à integridade.

Art. 12º Os órgãos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte poderão considerar a participação de servidores nas atividades relacionadas ao Programa Empreendendo Integridade para fins de pontuação em avaliação de desempenho, demandas de licença capacitação ou de afastamento para pós-graduação, e processos seletivos internos, entre outros, segundo critérios a serem especificados pelos órgãos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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