Norma
16/12/2024
#255658

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 76, onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ...", leia-se: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, ...

RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 76, onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ...", leia-se: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, ...

Perguntas e respostas

Qual é a importância da Cláusula segunda no Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024?
A Cláusula segunda é importante porque define a data em que o convênio entra em vigor, que foi alterada para a data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Qual foi a alteração feita na Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024?
A alteração feita na Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, foi a mudança do texto para que o convênio entre em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, em vez de na data da sua publicação.
O que é o Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024?
O Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, é um acordo publicado no Diário Oficial da União que trata de questões relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Quando foi publicado o Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024?
O Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2024.

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