Norma
17/12/2024
#256884

PORTARIA SG/PR Nº 190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Participação Socialda Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e no art. 10 do Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, re...

PORTARIA SG/PR Nº 190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Participação Socialda Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e no art. 10 do Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, re...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Plenário do Conselho de Participação Social?
As atribuições do Plenário incluem discutir e manifestar-se sobre as pautas apresentadas nas reuniões, propor a participação de agentes públicos e especialistas como convidados, cumprir a dinâmica de reunião estabelecida pelo Presidente do Conselho, debater e deliberar sobre pautas trazidas pelas assessorias de Participação Social e Diversidade, e definir a representação do Conselho em eventos.
Quem é o Secretário(a)-Executivo(a) do Conselho de Participação Social e quais são suas competências?
O Secretário(a)-Executivo(a) do Conselho é o Ministro(a) de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Suas competências incluem substituir o presidente do Conselho em suas ausências, indicar e designar representantes de organizações da sociedade civil para compor o Conselho, presidir a coordenação executiva, convocar reuniões, designar o Coordenador(a)-Executivo(a) e tornar públicas as manifestações do Conselho.
O que é a Coordenação-Executiva Colegiada do Conselho de Participação Social e quem a compõe?
A Coordenação-Executiva Colegiada é composta pelo Ministro(a) de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), Secretário(a) Nacional de Participação Social, Secretário(a) Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, Secretário(a) Nacional de Juventude e oito membros do Plenário escolhidos pelo Ministro(a) de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais são as disposições gerais sobre o Conselho de Participação Social?
O Conselho deve apresentar um relatório de atividades ao final de cada ano, contendo a metodologia de trabalho, síntese dos debates, levantamento das demandas atendidas, resultados alcançados, previsão de atuação para o exercício seguinte e anexos com atas e contribuições. A participação no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Casos omissos no Regimento são resolvidos pelo Secretário(a)-Executivo(a) e apresentados ao Plenário.
Qual é a estrutura do Conselho de Participação Social?
A estrutura do Conselho de Participação Social é composta pelo Plenário, Secretaria-Executiva, Coordenação-Executiva Colegiada e Comissões Temáticas.
Como são realizadas as reuniões do Conselho de Participação Social?
As reuniões do Plenário do Conselho são realizadas trimestralmente, de forma presencial, em Brasília. As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias mediante convocação do Secretário(a)-Executivo(a). A pauta é elaborada pelo Secretário(a)-Executivo(a) e aprovada pelo Presidente e pela Coordenação-Executiva, sendo comunicada aos Conselheiros(as) com antecedência mínima de cinco dias para reuniões ordinárias e dois dias para extraordinárias.
Quais são as atribuições dos Conselheiros(as) do Conselho de Participação Social?
As atribuições dos Conselheiros(as) incluem propor inclusão de pautas para as reuniões, propor a instituição de Comissões Temáticas, apresentar moções e proposições sobre a Política Nacional de Participação Social, solicitar elucidações sobre assuntos de competência do Conselho, solicitar informações à Secretaria Executiva e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Quais são as competências do Conselho de Participação Social?
As competências do Conselho incluem apoiar e fortalecer o diálogo do Presidente da República com organizações da sociedade civil, contribuir na articulação das relações políticas do governo com a sociedade civil, elaborar e fortalecer a política de participação social, analisar e propor instrumentos de consulta popular, estimular a elaboração de políticas públicas em colaboração com a sociedade civil, apoiar processos educativos em políticas públicas e debater iniciativas de plebiscitos e referendos.
Quem compõe o Plenário do Conselho de Participação Social?
O Plenário do Conselho é composto pelo Presidente da República, Ministro(a) de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a) da Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretário(a) Nacional de Participação Social, Secretário(a) Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, Secretário(a) Nacional de Juventude e sessenta e oito representantes de organizações da sociedade civil.
Qual é a finalidade do Conselho de Participação Social da Presidência da República?
A finalidade do Conselho de Participação Social da Presidência da República é ouvir a sociedade civil para assessorar o Presidente da República no diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sindicais e populares, além de promover o diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República sobre a participação social na execução de políticas públicas.

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