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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo produtos e quotas para importação com alíquotas específicas.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 133/24, 134/24, 135/24 e 137/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 216ª, 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
3921.13.90 |
002 |
0 |
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento |
7.000 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90 |
Art. 2º Inciso 2º |
20/12/2024 |
19/12/2025 |
3921.13.90 |
003 |
0 |
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento |
7.000 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90 |
Art. 2º Inciso 2º |
20/12/2024 |
19/12/2025 |
8505.11.00 |
003 |
0 |
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores |
1.000.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
20/12/2024 |
19/12/2025 |
|
9001.30.00 |
001 |
0 |
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo |
26.000.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 3º |
20/12/2024 |
19/12/2025 |
|
9018.31.90 |
- |
0 |
Outras |
37,5 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
20/12/2024 |
19/12/2025 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Unidade da quota
Observação
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
3921.13.90
002
0
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
7.000
toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Art. 2º Inciso 2º
20/12/2024
19/12/2025
3921.13.90
003
0
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
7.000
toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Art. 2º Inciso 2º
20/12/2024
19/12/2025
8505.11.00
003
0
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
1.000.000
unidades
Art. 2º Inciso 1º
20/12/2024
19/12/2025
9001.30.00
001
0
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
26.000.000
unidades
Art. 2º Inciso 3º
20/12/2024
19/12/2025
9018.31.90
-
0
Outras
37,5
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
20/12/2024
19/12/2025
NCM
Nº Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Unidade da quota
Observação
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
(%)
Alíquota
(%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade da quota
Unidade da quota
Observação
Observação
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
3921.13.90
002
0
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
7.000
toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Art. 2º Inciso 2º
20/12/2024
19/12/2025
3921.13.90
3921.13.90
002
002
0
0
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
7.000
7.000
toneladas
toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
20/12/2024
20/12/2024
19/12/2025
19/12/2025
3921.13.90
003
0
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
7.000
toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Art. 2º Inciso 2º
20/12/2024
19/12/2025
3921.13.90
3921.13.90
003
003
0
0
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento
7.000
7.000
toneladas
toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
20/12/2024
20/12/2024
19/12/2025
19/12/2025
8505.11.00
003
0
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
1.000.000
unidades
Art. 2º Inciso 1º
20/12/2024
19/12/2025
8505.11.00
8505.11.00
003
003
0
0
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores
1.000.000
1.000.000
unidades
unidades
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/12/2024
20/12/2024
19/12/2025
19/12/2025
9001.30.00
001
0
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
26.000.000
unidades
Art. 2º Inciso 3º
20/12/2024
19/12/2025
9001.30.00
9001.30.00
001
001
0
0
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo
26.000.000
26.000.000
unidades
unidades
Art. 2º Inciso 3º
Art. 2º Inciso 3º
20/12/2024
20/12/2024
19/12/2025
19/12/2025
9018.31.90
-
0
Outras
37,5
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
20/12/2024
19/12/2025
9018.31.90
9018.31.90
-
-
0
0
Outras
Outras
37,5
37,5
toneladas
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/12/2024
20/12/2024
19/12/2025
19/12/2025
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