Norma
18/12/2024
#158480

ATO COTEPE/ICMS Nº 172, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Atualiza a lista de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos no estado de São Paulo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 132/IFI/2182, de 30 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 13 de dezembro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 733 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

SÃO PAULO

733.

UPSTAR AVIATION S/A

CNPJ: 26.269.450/0001-78

IE: 123.897.202.112

SÃO PAULO

733.

UPSTAR AVIATION S/A

CNPJ: 26.269.450/0001-78

IE: 123.897.202.112

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

733.

UPSTAR AVIATION S/A

CNPJ: 26.269.450/0001-78

IE: 123.897.202.112

733.

733.

UPSTAR AVIATION S/A

CNPJ: 26.269.450/0001-78

IE: 123.897.202.112

UPSTAR AVIATION S/A

CNPJ: 26.269.450/0001-78

IE: 123.897.202.112

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67 referente ao Estado de São Paulo?
A empresa UPSTAR AVIATION S/A foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67 referente ao Estado de São Paulo.
Qual foi a contribuição do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
O Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa contribuiu para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67 ao encaminhar a relação das empresas beneficiárias por meio do Ofício nº 132/IFI/2182, de 30 de agosto de 2024.
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67 entra em vigor?
O ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, além de outras responsabilidades relacionadas à política fazendária.
Qual foi a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo?
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo manifestou-se sobre a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67, e essa manifestação foi recebida no dia 13 de dezembro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Quais são os dados da empresa UPSTAR AVIATION S/A incluída no Ato COTEPE/ICMS nº 67?
Os dados da empresa UPSTAR AVIATION S/A incluída no Ato COTEPE/ICMS nº 67 são: CNPJ: 26.269.450/0001-78 e IE: 123.897.202.112.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
A base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67 é o § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.

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