Aprova o perfil profissional desejável para ocupantes de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas, e define os procedimentos e as responsabilidades para a publicação de currículos e divulgação da agenda diária de compromissos públicos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o previsto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria ME/SEDGG nº 13.400, de 6 de dezembro de 2019, e no Processo Administrativo nº 35014.325130/2023-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, no âmbito do INSS, o Perfil Profissional Desejável para os Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas de níveis 10 a 17, nos termos previstos no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, correspondentes aos seguintes cargos e funções, conforme Anexo:
I - de Nível 17, Presidente;
II - de Níveis 15 e 16: Diretor;
III - de Nível 15:
a) Procurador-Geral; e
b) Auditor-Geral;
IV - de Nível 14:
a) Corregedor-Geral; e
b) Coordenador-Geral;
V - de Nível 13;
a) Coordenador-Geral;
b) Ouvidor;
c) Chefe de Gabinete;
d) Chefe de Assessoria;
e) Subprocurador-Geral; e
f) Superintendente Regional;
VI - de Níveis 11 e 12, Coordenador;
VII - de Nível 10:
a) Coordenador;
b) Gerente-Executivo;
c) Auditor Regional; e
d) Procurador Regional.
§ 1º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas promover e fomentar ações voltadas ao desenvolvimento das competências desejadas para cada cargo ou função, em consonância com as competências transversais de um setor público de alto desempenho e com as competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, elaboradas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
§ 2º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão promover, em articulação com as áreas envolvidas, as atualizações do Perfil Profissional Desejável, decorrentes de alterações da estrutura organizacional e regimental do INSS ou da necessidade de adequação dos requisitos desejáveis.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos e funções citados no art. 1º deverão disponibilizar currículo atualizado, abordando suas competências, formação e experiências profissionais.
§ 1º Para fins de divulgação, deverão ser utilizados os currículos extraídos do Banco de Talentos do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe, disponível na ferramenta SouGov.BR, observada a devida supressão dos dados pessoais do titular.
§ 2º É de responsabilidade do titular do cargo ou função o encaminhamento do currículo à Assessoria de Comunicação Social, por meio do e-mail: [email protected], bem como sua tempestiva atualização e supressão de eventuais dados pessoais.
§ 3º A publicação de currículos decorrentes de novas nomeações ou designações deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de investidura.
Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social providenciar a publicação dos perfis profissionais desejáveis e dos respectivos currículos de seus titulares na página do INSS na Internet, fazendo constar as informações nas páginas sequenciais "acesso à informação", "institucional" e "quem é quem".
Parágrafo único. Além do disposto no caput, também poderá ser disponibilizado banner específico na página principal do INSS na Internet, destacado e permanente, contendo link direto para a página onde constem as informações dos perfis profissionais e currículos.
Art. 4º Os agentes públicos ocupantes de cargos e funções de níveis 15 a 17 deverão divulgar diariamente sua agenda de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Compete à Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos públicos.
Art. 5º O Anexo desta Portaria será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e poderá ser alterado por Despacho Decisório pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.