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Altera a classificação patrimonial e contábil de imóveis vinculados à Superintendência Regional Sul do INSS em Porto Alegre.
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóveis vinculados à Superintendência Regional Sul, na área da Gerência-Executiva Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.203860/2024-12, resolve:
Art. 1º Desafetar a destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS e autorizar a alienação dos imóveis situados na Travessa Mario Cinco Paus, nº 20, e na Avenida Mauá, nº 2121, ambos no Centro do município de Porto Alegre/RS, cadastrados no SGPIweb nº 10399-19 e nº 10203-19, vinculados à Superintendência Regional Sul - SRSUL, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Porto Alegre.
Art. 2º A SRSUL deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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