Norma
19/12/2024
#258259

PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece diretrizes e procedimentos relativos à coleta e à destinação de moedas lançadas por visitantes nos espelhos d'água dos imóveis no âmbito da Presidência da República e das Residências Oficiais. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAno uso da atribuição que lhe confere o art. 14...

PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece diretrizes e procedimentos relativos à coleta e à destinação de moedas lançadas por visitantes nos espelhos d'água dos imóveis no âmbito da Presidência da República e das Residências Oficiais. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAno uso da atribuição que lhe confere o art. 14...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor sete dias após a data de publicação.
Qual é a periodicidade máxima para a arrecadação das moedas?
A arrecadação das moedas deve ser realizada com periodicidade não superior a seis meses.
Para onde devem ser destinados os recursos financeiros arrecadados?
Os recursos financeiros arrecadados devem ser destinados ao Tesouro Nacional em até 60 dias após a arrecadação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código 188220 - Outras Receitas.
Quem é responsável pela coleta das moedas no Palácio do Planalto?
A coleta das moedas no Palácio do Planalto é responsabilidade da área de recursos logísticos da Presidência da República.
Onde serão disponibilizadas as informações sobre o valor arrecadado e sua destinação?
As informações sobre o valor arrecadado e sua destinação serão disponibilizadas em transparência ativa, no site oficial da Casa Civil e no portal de dados abertos da Presidência da República, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Quem resolve os casos omissos na aplicação desta Portaria?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, com assessoramento técnico da área de recursos logísticos da Presidência da República e da área responsável pela administração das Residências Oficiais da Presidência da República.
O que deve ser feito com as moedas estrangeiras arrecadadas?
As moedas estrangeiras arrecadadas devem ser convertidas em moeda nacional, quando possível, pela área responsável pela coleta.
Qual é o objeto e âmbito de aplicação da Portaria?
A Portaria estabelece diretrizes e procedimentos relativos à coleta e à destinação de moedas lançadas por visitantes nos espelhos d'água dos imóveis no âmbito da Presidência da República e das Residências Oficiais.
Quem é responsável pela coleta das moedas nos espelhos d'água das Residências Oficiais?
A coleta das moedas nas Residências Oficiais é responsabilidade da área responsável pela respectiva administração.
O que deve ser feito com as moedas fora de circulação ou de valor histórico, cultural ou artístico?
As moedas fora de circulação ou de valor histórico, cultural ou artístico devem ser encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil em até 60 dias após a arrecadação.
Como devem ser registradas as moedas arrecadadas?
Os valores arrecadados devem ser registrados em termo específico (Modelo Anexo I) e permanecer sob guarda do gestor da área responsável pela coleta até a sua devida destinação.

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