Norma
19/12/2024
#154774

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.108, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova metas para indicadores estratégicos do FGTS para o exercício de 2025.

Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2025 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:

I - desembolso em saneamento, meta R$ 3.525.833.182,20 (três bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos);

II - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 3.948.098.965,20 (três bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta a cinco reais e vinte centavos);

III - resultado operacional, meta 1,33 (um vírgula trinta e três);

IV - despesa por transação, meta R$ 0,98 (noventa e oito centavos); e

V - índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).

Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:

I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e

II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV e V do art. 1º.

Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a publicação no site do FGTS.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.089, de 4 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025.

Presidente do Conselho

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