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Aprova as metas para 2025 dos Indicadores Estratégicos do FGTS sob responsabilidade da PGFN.
Aprova as metas para 2025 dos Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da PGFN.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2025 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - índice de recuperação, meta 12% (doze por cento);
II - prazo de recuperação, meta 51 (cinquenta e um) meses; e
III - volume recuperado, meta R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência trimestral.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.090, de 4 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Presidente do Conselho
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