Norma
19/12/2024

Resolução CMN N° 5.196

Altera o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos para disciplinar a governança de parcerias com entidades privadas e órgãos públicos.

A Resolução CMN nº 5.196, de 19 de dezembro de 2024, altera o Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As principais mudanças são:

  • O FGC poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e órgãos da administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas finalidades.

  • A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para aprovar a celebração dessas parcerias e eleger membros do Conselho Consultivo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em caso de vacância de cargos.

  • O FGC poderá contratar seguro ou outro tipo de proteção para garantir os membros de seus órgãos contra eventuais reclamações formuladas por terceiros em decorrência de atos praticados no exercício do mandato.

  • O FGC deverá apresentar à Assembleia Geral propostas de celebração de parcerias e deliberar sobre casos omissos.

  • O FGC deverá preparar relatório, publicado junto às demonstrações financeiras semestrais e anuais, para apresentar os valores e resultados decorrentes da gestão do Fundo de Resolução (FR) e dos recursos destinados às parcerias.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.