Norma
20/12/2024
#91867

Instrução Normativa BCB N° 573

Estabelece a data de remessa do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada para instituições do segmento S1.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 573, DE 20 DE ​DEZEMBRO DE 2024​


Estabelece a data de remessa do primeiro Plan​o de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO).

Os Chefes do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 20, §2º, da Resolução CMN nº 5.187, de 28 de novembro de 2024, e nos arts. 32 e 35 da Resolução BCB nº 440, de ​28 de novembro de 2024,

R E S O L V E M :

Art. 1º As instituições que atendam aos critérios previstos na regulamentação específica para enquadramento no Segmento 1 – S1 devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil os itens do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada – PRSO, considerando o disposto no art. 24 da Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024, nas seguintes datas:

I – até 31 de julho de 2025, os itens:

a) perfil organizacional;

b) estrutura de suporte;

c) governança do processo de recuperação e de resolução;

d) estratégias de recuperação e de resolução; e

e) plano de comunicação; e

II – até 31 de dezembro de 2025, os itens:

a) autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade; e

b) Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à Recuperação e à Resolução.

Parágrafo único. Para efeito do art. 35 da Resolução BCB nº 440, de 2024, considera-se 31 de julho de 2025 a data de entrega do primeiro PRSO.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

VIVIAN GRASSI SAMPAIO

Chefe do Derad, substituta

BELLINE SANTANA

Chefe do Desup

 

 

NOTA

A presente nota fundamenta a edição de Instrução Normativa BCB (IN) pelo Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e pelo Departamento de Supervisão Bancária (Desup) para estabelecer a data de entrega do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO).

2.                    A Resolução CMN nº 5.187, de 28 de novembro de 2024, estabeleceu, em seu art. 20, §2º, que o Banco Central do Brasil (BCB) disciplinará a forma, o detalhamento do conteúdo e os prazos de entrega e de revisão do PRSO. Por sua vez, a Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre o conteúdo, a elaboração e a remessa do PRSO, estabeleceu, em seu art. 35, que o BCB fixará data para entrega do primeiro PRSO.

3.                    Para o primeiro PRSO, as instituições integrantes do segmento S1 deverão remeter, até 31 de julho de 2025, os itens previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 24 da Resolução BCB nº 440, de 2024. Os itens restantes do PRSO, quais sejam, os que dizem respeito aos incisos V e VI do referido artigo, deverão ser remetidos até 31 de dezembro de 2025.

5.                    A partir da primeira entrega, os demais PRSO de responsabilidade das instituições do segmento S1 deverão ser remetidos ao BCB com periodicidade bienal, sendo a próxima remessa feita até 31 de julho de 2027, conforme determinado pelos incisos II e III do art. 32 da Resolução BCB nº 440, de 2024.

6.                    Por força do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos por órgãos da administração pública federal deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

7.                    Contudo, a IN apenas estabelece a data de entrega do PRSO, portanto, disciplinando direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permitem, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Portanto, é dispensada AIR, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 2020.

 

VIVIAN GRASSI SAMPAIO

Chefe do Derad, substituta

BELLINE SANTANA

Chefe do Desup

 

Perguntas e respostas

Quais são os itens que devem ser incluídos no PRSO até 31 de dezembro de 2025?
Até 31 de dezembro de 2025, as instituições devem incluir no PRSO os seguintes itens:a) autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade;b) Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à Recuperação e à Resolução.
Qual é a periodicidade de remessa dos PRSO após a primeira entrega?
A partir da primeira entrega, os PRSO devem ser remetidos ao Banco Central do Brasil com periodicidade bienal, sendo a próxima remessa feita até 31 de julho de 2027.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa que estabelece a data de entrega do primeiro PRSO?
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O que é o Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO)?
O Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO) é um documento que as instituições financeiras devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil, contendo estratégias e planos para recuperação e resolução em situações de crise.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que deve preceder a edição de atos normativos por órgãos da administração pública federal, conforme determinado pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quais são as resoluções mencionadas na Instrução Normativa sobre o PRSO?
As resoluções mencionadas são:a) Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023;b) Resolução CMN nº 5.187, de 28 de novembro de 2024;c) Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024.
Por que a AIR foi dispensada para a Instrução Normativa que estabelece a data de entrega do PRSO?
A AIR foi dispensada porque a Instrução Normativa apenas estabelece a data de entrega do PRSO, disciplinando direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permitem diferentes alternativas regulatórias, conforme o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 2020.
Quais são os itens que devem ser incluídos no PRSO até 31 de julho de 2025?
Até 31 de julho de 2025, as instituições devem incluir no PRSO os seguintes itens:a) perfil organizacional;b) estrutura de suporte;c) governança do processo de recuperação e de resolução;d) estratégias de recuperação e de resolução;e) plano de comunicação.