Norma
20/12/2024
#97483

Solução de Consulta Cosit nº 98446, de 20 de dezembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de radar autodiretor monopulso para mísseis antinavio segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8526.10.00
Mercadoria: Radar autodiretor monopulso a ser instalado em mísseis antinavio, apresentado em forma de ogiva com dimensões de 870 x 344 mm, concebido para busca, detecção e acompanhamento de alvos, além do processamento de contramedidas eletrônicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 93) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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