Norma
23/12/2024
#98043

Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 23 de dezembro de 2024

Reforma de ofício da classificação fiscal de pão para hambúrguer segundo normas da NCM e TIPI.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 286, de 21 de setembro de 2015.
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão para hambúrguer, constituído de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, sal e melhorador de farinha, apresentado em embalagem plástica de 300 g, contendo 6 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; RGC/TIPI 1 da Tipi; e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

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