Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Revoga dispositivos da Portaria MTE 3.472/2023 e reativa registros de entidades sindicais suspensos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal e no processo SEI nº 19964.200636/2023-94, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as notificações realizadas na forma do § 1º do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
Art. 2º Os registros de entidades sindicais suspensos em razão do disposto no § 2º do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 devem ser reativados.
Art. 3º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 26 e o inciso I do caput do art. 37 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.