Norma
24/12/2024
#182058

RESOLUÇÃO CNCiber Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova a proposta da Estratégia Nacional de Cibersegurança 2025 para encaminhamento ao CREDEN.

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA

Aprova a proposta da Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) 2025, para encaminhamento à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo - CREDEN.

O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA

Art. 1º Ficam aprovados o relatório final e a proposta da Estratégia Nacional de Cibersegurança - E-Ciber 2025, elaborados pelo Grupo de Trabalho Temático para Atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança - GTT e-Ciber, com as alterações deliberadas na 4ª Reunião Ordinária do CNCiber.

Art. 2º A proposta de Estratégia Nacional de Cibersegurança - E-Ciber 2025 deverá ser encaminhada à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e, saneado o processo, deverá ser submetida à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (CREDEN).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do CNCiber

Perguntas e respostas

Qual é o próximo passo após a aprovação da proposta da E-Ciber 2025 pelo CNCiber?
A proposta da E-Ciber 2025 deve ser encaminhada à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e, após a sanção do processo, submetida à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (CREDEN).
Quem é o responsável pela presidência do CNCiber?
O documento menciona o Presidente do CNCiber, mas não especifica o nome do responsável.
Quem elaborou a proposta da E-Ciber 2025?
A proposta da E-Ciber 2025 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Temático para Atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança (GTT e-Ciber).
Quando a Resolução sobre a E-Ciber 2025 entra em vigor?
A Resolução sobre a E-Ciber 2025 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual decreto é mencionado na resolução do CNCiber?
O Decreto mencionado na resolução do CNCiber é o nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
O que é a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) 2025?
A Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) 2025 é um plano aprovado pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) que visa atualizar e definir diretrizes para a segurança cibernética no Brasil.