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Aprova listas tríplices para preenchimento de vagas no Comitê Nacional de Cibersegurança.
Aprova listas tríplices para preenchimento de vagas na composição do Comitê Nacional de Cibersegurança.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇAArt. 1º Ficam aprovadas as listas tríplices, na forma do disposto na Ata da 4ª Reunião Ordinária (RO 004-24), para preenchimento das vagas previstas no art. 7º, incisos XVII, XVIII e XIX, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, referentes à composição do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber.
Art. 2º As listas deverão ser encaminhadas ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos termos do art. 7º, §6º, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNCiber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CNCiber
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