Norma
26/12/2024
#126125

Ato Declaratório Executivo Codar nº 33, de 26 de dezembro de 2024

Institui código de receita para recolhimento de valores de regularização de depósitos judiciais não tributários conforme a Lei 14.973/2024.

Institui código de receita para recolhimento de valores oriundos da regularização de depósitos judiciais não tributários de que tratam os arts. 39, § 3º, e 42 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 39, § 3º, e 42 da Lei nº 14. 973, de 16 de setembro de 2024, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1583 - Regularização de Depósitos Judiciais não Tributários - Lei nº 14.973/2024 - Precatórios, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf no recolhimento de valores oriundos da regularização de depósitos judiciais não tributários de que tratam os arts. 39, § 3º, e 42 da Lei nº 14. 973, de 16 de setembro de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA

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