Norma
27/12/2024
#252601

Decisão Coger nº 18, de 23 de dezembro de 2024

Processo n° 14044.720327/2021-32 . Empresa: TRANSCOR INDÚSTRIA DE PIGMENTOS E CORANTES LTDA

Processo n° 14044.720327/2021-32
Empresa: TRANSCOR INDÚSTRIA DE PIGMENTOS E CORANTES LTDA

No exercício das atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 32 da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, e do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, , bem como o disposto no § 2°, do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI n°4505/2024/MF, emitido na forma do § 3º do art. 32 da Portaria MF n° 267, de 2023, e adoto seus fundamentos para INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa TRANSCOR INDÚSTRIA DE PIGMENTOS E CORANTES LTDA, CNPJ n° 00.012.847/0001-96, no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n°14044.720327/2021-32, tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão nº 02, de 14 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024, Seção 1, página 42.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor

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