Altera o caput do art. 17-B, o § 2º do art. 71 e o subitem 19.01 da Tabela XII; e inclui §§ 6º e 7º no art. 55 e item 8 na al. c do inc. III do art. 56, todos na Lei Complementar nº 7, de 1973 – que institui e disciplina os tributos do Município –, para especificar o requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para adequar aquela Lei Complementar às alterações da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), promovidas pela Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, para prorrogar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o
serviço público de transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação até 31 de dezembro de 2026 e para alterar a alíquota que especifica.