Institui o Plano de Logística Sustentável do Ministério do Trabalho e Emprego
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, na Portaria SE/MTE nº 1.286, de 30 de julho de 2024, bem como o que consta do processo SEI/MTE nº 19958.204050/2024-69, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Ministério do Trabalho e Emprego - PLS/MTE como instrumento de gestão no estabelecimento de diretrizes e um conjunto de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades da estrutura central, localizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. O PLS/MTE será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br.
Art. 2º Aprovar o plano de ação vinculado ao Plano de Logística Sustentável do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme objetivos, metas, ações, responsabilidades, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação propostos.
Art. 3º A observância das diretrizes do Plano de Logística Sustentável do Ministério do Trabalho e Emprego é obrigatória para todos os servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do órgão, atendida a abrangência estabelecida no art. 1º.
Art. 4º Cabe aos titulares das unidades e demais gestores a responsabilidade de adotar as providências necessárias, dentro de suas atribuições, para assegurar o cumprimento das ações e metas estabelecidas no plano.
Art. 5º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria SE/MTE nº 1.286, de 30 de julho de 2024, é responsável pelo acompanhamento e monitoramento do PLS/MTE, bem como apresentar proposta anual de revisão do plano.
Art. 6º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego poderão, em seu âmbito de atuação, instituir comissão gestora para elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão de Plano de Logística Sustentável, observadas as diretrizes estratégicas, objetivos gerais e metodologias estabelecidas pelo PLS/MTE.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.