Norma
06/01/2025
#159204

ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021 incluindo e revogando itens na relação de contribuintes credenciados para o Regime Especial do Convênio ICMS nº 49/24.

Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 30 de dezembro de 2024, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º O item 42 fica acrescido ao Anexo tÚnico do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com a seguinte redação:

"

ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

42

CE

33000167013513

063643480

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

42

CE

33000167013513

063643480

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

ITEM

ITEM

UF

CREDENCIADORA

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

UFs ANUENTES

42

CE

33000167013513

063643480

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

42

42

CE

CE

33000167013513

33000167013513

063643480

063643480

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

".

Art. 2º O item 31 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/21 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

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Itens vinculados

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