Norma
15/01/2025
#183455

PORTARIA-TCU Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece o limite orçamentário para ressarcimento de despesas médicas e medicamentos para membros e servidores do TCU em 2025.

Fixa o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2025, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU,

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015;

Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União; e

Considerando as informações constantes do processo TC-000.016/2025-0, em especial as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de Apoio Especializado, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2025, aos ressarcimentos de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado, bem como de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros-Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

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