Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2025.
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e
CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.