Legislação
18/01/2025
#247771

Lei - 11823/2025

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.365/11 sobre comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis e cadastro de fornecedores.

Lei - 11823/2025

Documentos da norma:

  1. lei11823.doc
  • Responsável pela Promulgação/Publicação: Prefeito
    • Data da promulgação: 17/01/2025
    • Data da publicação: 18/01/2025

    Autoria: Ver.(a) Braulio Lara

    Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.365/11, que "Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e sobre o cadastro de fornecedores".

    Palavras-chave: Alteração, comprovação, material, reciclagem, cadastro, fornecedor, registro, funcionamento, empresa, restrição, telecomunicação, semáforo, poste, boca-de-lobo, mobiliário urbano, coletor de lixo, sucata, resíduo sólido especial.

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