Legislação
21/01/2025
#262485

Decreto Estadual nº 932/2025

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 40.949, de 03 de agosto de 2021, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 932
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º do
Decreto nº 40.949, de 03 de agosto de
2021, que dispõe sobre o regime especial
de tributação nas operações efetuadas por
contribuinte que desenvolve atividade
econômica principal de comércio
atacadista, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de
dezembro de 2018; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº
253/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº
40.949, de 03 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
..............................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I do
“caput” deste artigo, considera-se madeireira a empresa
atacadista que comercialize preponderantemente as madeiras
classificadas nas posições 4401, 4403, 4404, 4406, 4407 e 4409 da
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

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