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Altera orientações para órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal sobre o Programa de Gestão e Desempenho.
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS e o SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16, caput, incisos VI e X, o art. 30, caput, inciso I, alínea "d", e inciso II, e o art. 36, caput, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", e parágrafo único, incisos I, II e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. .................................................................................
.................................................................................................
§ 4º.........................................................................................
V - gestantes;
VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade; e
VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Gestão e Inovação
Secretário de Gestão de Pessoas
Secretário de Relações de Trabalho
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