Processo n° 14044.720131/2022-29
Empresa: COMERCIAL MOTOCICLO S.A.
No exercício das atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 32 da
Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, e do art. 8º da
Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, bem como o disposto no § 2°, do art. 15 do
Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI n° 3996/2024/MF, emitido na forma do § 3º do art. 32 da
Portaria MF n° 267, de 2023, e adoto seus fundamentos para INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa COMERCIAL MOTOCICLO S.A., CNPJ n° 01.407.607/0001-53, no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n°14044.720131/2022-29, tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da
Decisão nº 03, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, Seção 1, página 35.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor