Norma
27/01/2025
#88518

Instrução Normativa BCB N° 583

Altera o Documento 4 do Manual de Crédito Rural para ajustar procedimentos e formulas de cobertura do Proagro.

Resolução Nº 222

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 583, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea “m” do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  Os campos do MCR - Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“A - ............................................................................................................................

..................................................................................................................................

12. Redução Adicional da Cobertura (p.p.)

B - ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................

15. Área Comprovada - Zarc Risco 20% (ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater

..................................................................................................................................

19. Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio (%)” (NR)

Art. 2º As instruções de preenchimento do MCR - Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“A - ............................................................................................................................

..................................................................................................................................

Campo 12 - Redução Adicional da Cobertura: registrar os pontos percentuais (p.p.) de redução da cobertura conforme MCR 12-5-10-C, preenchendo com 0 p.p. (zero ponto percentual), 20 p.p. (vinte pontos percentuais) ou 30 p.p. (trinta pontos percentuais).

B - ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................

Campo 15 - Área Comprovada Zarc Risco 20% (ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater - Cobertura máxima até 85% (oitenta e cinco  por cento) do limite de cobertura: registrar a dimensão da área em que efetivamente houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura em decêndio correspondente ao risco de 20% (vinte por cento) do Zarc, coincidente com a área enquadrada, em hectare (ha) ou da área cultivada nas operações enquadradas no Proagro Mais com indicação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) (MCR 12-2-8).

..................................................................................................................................

Campo 19 - Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio: registrar a média ponderada para o cálculo de abatimentos da cobertura em função das áreas de transplantio, emergência ou brotação conforme riscos do Zarc e da dedução adicional registrada no campo A12.

Se A12=0 p.p., então:

B19 = [(B15*85%+B16*75%+B17*50%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]

Se A12=20 p.p., então:

B19=[(B15*65%+B16*55%+B17*30%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]

Se A12=30 p.p., então:

B19=[(B15*55%+B16*45%+B17*20%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]

C - ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................

Campo 13 - Cobertura Devida: registrar o resultado da multiplicação apurada entre a soma dos valores dos campos C8, C10 e C11 e o valor do campo B19, com vistas à aplicação dos abatimentos previstos no MCR 12-5-10-B e no MCR 12-5-10-C. C13=[(C8+C10+C11)*B19]” (NR)

Art. 3º  As alterações estabelecidas nesta Instrução Normativa BCB aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no Proagro a partir de 2 de janeiro de 2025.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA


 

NOTA

Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo ajustar o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR), para adequar os procedimentos e fórmulas aplicáveis no cálculo de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária aos ajustes promovidos pela Resolução CMN nº 5.198, de 19 de dezembro de 2024.

2.               Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II, ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Assim, com base no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop

Perguntas e respostas

Qual o objetivo principal da Instrução Normativa BCB mencionada?
O principal objetivo da Instrução Normativa BCB é ajustar o MCR - Documento 4 para alinhar os procedimentos e fórmulas aplicáveis no cálculo de cobertura do Proagro às mudanças promovidas pela Resolução CMN nº 5.198, de 19 de dezembro de 2024.
O que é a Resolução BCB nº 340 de 21 de setembro de 2023?
A Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, é um documento que regula o Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Como deve ser calculada a 'Cobertura Devida' no campo 13 do MCR - Documento 4?
A 'Cobertura Devida' no campo 13 deve ser calculada multiplicando a soma dos valores dos campos C8, C10 e C11 pelo valor do campo B19, em conformidade com os abatimentos previstos no MCR 12-5-10-B e no MCR 12-5-10-C. A fórmula é: C13 = [(C8+C10+C11)*B19]
O que deve ser registrado no campo 15 do MCR - Documento 4?
No campo 15, 'Área Comprovada Zarc Risco 20% (ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater', deve-se registrar a dimensão da área onde houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura, associada ao risco de 20% do Zarc, ou a área cultivada nas operações Proagro Mais com indicação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Quando as alterações da Instrução Normativa BCB entram em vigor?
As alterações estabelecidas pela Instrução Normativa BCB entram em vigor a partir da data de sua publicação e se aplicam aos pedidos de cobertura relacionados ao Proagro iniciando a partir de 2 de janeiro de 2025.
O que foi alterado no MCR - Documento 4 com a Instrução Normativa BCB?
A Instrução Normativa BCB alterou campos específicos do MCR - Documento 4, incluindo a forma de registrar a 'Redução Adicional da Cobertura', a 'Área Comprovada Zarc Risco 20% ou Proagro Mais com indicação de Ater' e a 'Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio'.
O que é o Proagro?
O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um programa que oferece cobertura aos produtores rurais em caso de perdas nas atividades agrícolas cobertas, proporcionando assistência em situações de emergência.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um conjunto de normas e procedimentos que regulamentam as operações de crédito rural no Brasil.
Qual a fórmula para calcular a 'Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio' no campo 19?
A fórmula para calcular a 'Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio' depende da 'Redução Adicional da Cobertura' (A12):
- Se A12=0 p.p.: B19 = [(B15*85%+B16*75%+B17*50%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]
- Se A12=20 p.p.: B19 = [(B15*65%+B16*55%+B17*30%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]
- Se A12=30 p.p.: B19 = [(B15*55%+B16*45%+B17*20%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]
Como deve ser registrada a 'Redução Adicional da Cobertura' no campo 12 do MCR - Documento 4?
A 'Redução Adicional da Cobertura' no campo 12 deve ser registrada em pontos percentuais (p.p.), podendo ser 0 p.p., 20 p.p. ou 30 p.p., conforme disposto no MCR 12-5-10-C.
Qual decreto exige a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a edição de atos normativos e qual artigo dispensa essa exigência?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, exige a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a edição de atos normativos. Entretanto, a dispensa dessa exigência é estabelecida no artigo 4º do mesmo decreto, em hipóteses específicas como a mencionada no inciso II, quando o ato normativo destina-se a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita diferentes alternativas regulatórias.