Norma
28/01/2025
#195482

ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para transporte de gás natural no estado do Paraná.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 22 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: PARANÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

6

PR

33.042.730/0134-35

902.12835-22

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN

Unidade Federada: PARANÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

6

PR

33.042.730/0134-35

902.12835-22

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN

Unidade Federada: PARANÁ

Unidade Federada: PARANÁ

Unidade Federada: PARANÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

6

PR

33.042.730/0134-35

902.12835-22

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN

6

6

PR

PR

33.042.730/0134-35

33.042.730/0134-35

902.12835-22

902.12835-22

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual unidade federada recebeu atualização no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2?
O estado do Paraná recebeu uma atualização, que incluiu a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) como contribuinte credenciado.
Quando este novo ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual entidade solicitou a inclusão da Companhia Siderúrgica Nacional no Ato COTEPE/ICMS nº 2?
A inclusão foi solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
Quem assinou o ato que alterou o Ato COTEPE/ICMS n° 2?
O ato foi assinado pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020?
É um ato que divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Quando foi realizada a solicitação para a inclusão da Companhia Siderúrgica Nacional no Ato COTEPE/ICMS nº 2?
A solicitação foi recebida em 22 de janeiro de 2025.
Qual o CNPJ da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) incluída no Ato COTEPE/ICMS nº 2?
O CNPJ da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) é 33.042.730/0134-35.

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