Norma
28/01/2025
#153710

ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir beneficiário do diferimento do ICMS na Paraíba.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, no dia 24 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Paraíba do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO II

PARAÍBA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

11

PB

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0184-17

16.079.246-0

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

1º.02.2025

PARAÍBA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

11

PB

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0184-17

16.079.246-0

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

1º.02.2025

PARAÍBA

PARAÍBA

PARAÍBA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

11

PB

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0184-17

16.079.246-0

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

1º.02.2025

11

11

PB

PB

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0184-17

33.337.122/0184-17

16.079.246-0

16.079.246-0

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

1º.02.2025

1º.02.2025

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, dispõe sobre?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43 dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Qual foi o fundamento legal para a edição do Ato?
O fundamento legal baseia-se no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e no § 6º da cláusula décima dos Convênios ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023.
Quando a Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba fez a solicitação mencionada?
A Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba fez a solicitação no dia 24 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71.
O que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023?
O ato altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, estabelecendo requisitos e relacionando os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, além da suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações.
Qual alteração foi feita no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
Foi acrescido o item 11 ao campo referente ao Estado da Paraíba do Anexo II, especificando que a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., com CNPJ 33.337.122/0184-17 e inscrição estadual 16.079.246-0, beneficiou-se do diferimento para importação de EAC (Evento de Armazenamento de Combustíveis), com início de vigência da concessão em 1º de fevereiro de 2025.
Quando este ato entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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