Norma
28/01/2025
#177293

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Secretaria-Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.01.2025, e publicados no DOU 10.01.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025:

Convênio ICMS nº 1/25 - Altera o Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022, que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair;

Convênio ICMS nº 2/25 - Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 4/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.

Perguntas e respostas

O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, responsável por coordenações e políticas fiscais entre os estados e o Distrito Federal, especialmente no que se refere ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O que determina o Convênio ICMS nº 1/25?
O Convênio ICMS nº 1/25 altera o Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022, autorizando o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias que serão comercializados na Cachoeiro Stone Fair.
O que é o ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo estadual brasileiro que incide sobre a circulação de produtos, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Quais alterações foram feitas pelo Convênio ICMS nº 4/25?
O Convênio ICMS nº 4/25 trata da adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que concede isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, anteriormente utilizadas como vasilhame de bebidas alcoólicas, conforme especificado.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 2/25?
O Convênio ICMS nº 2/25 revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS conforme o Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2024. Ele permite ao Estado do Rio Grande do Sul conceder isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos e apropriar o crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, conforme especificado.
Qual legislação foi utilizada como base para a ratificação dos convênios ICMS mencionados?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º do regimento do CONFAZ, além do parágrafo único do art. 37 do mesmo regimento.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.