Norma
29/01/2025
#192112

RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*)

Inclui produtos e estabelece cotas de importação com alíquotas zero para diversos itens no Anexo IV da Resolução Gecex 272/2021.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

2835.26.00

001

0%

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

25.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

03/02/2025

02/02/2026

2930.30.11

-

0%

De tetrametiltiourama

100

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

2933.69.13

-

0%

Atrazina

12.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3215.11.00

001

0%

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

001

0%

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

003

0%

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

1

Tonelada

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.11

001

0%

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.19

001

0%

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3808.91.95

-

0%

À base de fosfeto de alumínio

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3907.99.99

004

0%

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

7020.00.10

-

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

2835.26.00

001

0%

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

25.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

03/02/2025

02/02/2026

2930.30.11

-

0%

De tetrametiltiourama

100

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

2933.69.13

-

0%

Atrazina

12.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3215.11.00

001

0%

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

001

0%

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

003

0%

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

1

Tonelada

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.11

001

0%

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.19

001

0%

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3808.91.95

-

0%

À base de fosfeto de alumínio

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3907.99.99

004

0%

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

7020.00.10

-

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

2106.90.90

2106.90.90

029

029

0%

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

30

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

2835.26.00

001

0%

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

25.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

03/02/2025

02/02/2026

2835.26.00

2835.26.00

001

001

0%

0%

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

25.000

25.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

Art. 2º Inciso 3º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

2930.30.11

-

0%

De tetrametiltiourama

100

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

2930.30.11

2930.30.11

-

-

0%

0%

De tetrametiltiourama

De tetrametiltiourama

100

100

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

2933.69.13

-

0%

Atrazina

12.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

2933.69.13

2933.69.13

-

-

0%

0%

Atrazina

Atrazina

12.000

12.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3215.11.00

001

0%

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.11.00

3215.11.00

001

001

0%

0%

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

572

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3215.19.00

001

0%

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

3215.19.00

001

001

0%

0%

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

903

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3215.19.00

003

0%

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

1

Tonelada

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

3215.19.00

003

003

0%

0%

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

1

1

Tonelada

Tonelada

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3501.90.11

001

0%

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.11

3501.90.11

001

001

0%

0%

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

600

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3501.90.19

001

0%

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.19

3501.90.19

001

001

0%

0%

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

1.800

1.800

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3808.91.95

-

0%

À base de fosfeto de alumínio

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3808.91.95

3808.91.95

-

-

0%

0%

À base de fosfeto de alumínio

À base de fosfeto de alumínio

2.000

2.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

3907.99.99

004

0%

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3907.99.99

3907.99.99

004

004

0%

0%

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

2.000

2.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

7020.00.10

-

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

7020.00.10

7020.00.10

-

-

0%

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

8.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

03/02/2025

02/02/2026

02/02/2026

Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.