Norma
30/01/2025
#107236

Solução de Consulta Cosit nº 98007, de 30 de janeiro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de recipiente de plástico para embalagem de alimentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Recipiente de plástico (poliestireno), liso e transparente, próprio para embalagem de alimentos, de uso único, com capacidade de 50 a 600 ml, apresentado sem tampa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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