Altera a Portaria GM/MDIC Nº 226, de 17 de julho de 2024, que estabelece regras para definição da unidade de exercício e de gestão da mobilidade de servidoras e servidores da carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE lotados no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS , no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, no art. 12, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, na Portaria Interministerial MDIC/MGI nº 01, de 02 de maio de 2023, e na Portaria GM/MDIC Nº 226, de 17 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC Nº 226, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece regras de mobilidade de servidoras e servidores da carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE, lotados no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e define as atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior.
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Art. 5 º ............................................
§ 1º ..................................................
r) entidades vinculadas e supervisionadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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§ 5º As previsões das atividades estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior elencadas no §1º também se aplicam às servidoras e servidores da carreira de ACE não lotados no MDIC para fins de exercício provisório e prestação de colaboração temporária estabelecidos no art. 18, caput, inciso II, alínea 'b', da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.