Norma
05/02/2025
#258717

PORTARIA SNJ/SG/PR Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SNJ/SG/PR Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no Decreto nº 11.0...

PORTARIA SNJ/SG/PR Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no Decreto nº 11.0...

Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria SNJ/SG/PR nº 7, de 4 de fevereiro de 2025?
A Portaria SNJ/SG/PR nº 7, de 4 de fevereiro de 2025, institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Como deve ser realizado o registro de comparecimento para fins de auxílio transporte no PGD?
O registro de comparecimento deve ser realizado por meio de sistema informatizado e difere dos controles de frequência e assiduidade.
Quais agentes públicos podem participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos, contratados por tempo determinado e estagiários. A participação de militares das Forças Armadas está excluída.
Qual a responsabilidade do chefe da unidade de execução no PGD?
O chefe da unidade de execução é responsável pela elaboração e monitoramento do cumprimento do plano de entregas da unidade, que deverá ser registrado e aprovado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República.
Quais são as condições para a implementação do teletrabalho no exterior no âmbito do PGD?
O teletrabalho no exterior, em regime de execução integral, pode ser autorizado pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República de forma excepcional, nas situações especificadas, como acompanhamento de cônjuge afastado e afastamento para estudo no exterior. O quantitativo de agentes autorizados a realizar teletrabalho no exterior não pode ultrapassar 2% do total de participantes em PGD.
Em que situações um participante pode ser desligado do PGD?
O participante pode ser desligado do PGD a pedido, no interesse da Administração, em virtude de alteração da unidade de exercício, se o PGD for revogado ou suspenso, ou por não pactuar o plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade no sistema.
Quais critérios a chefia imediata deve observar ao avaliar o plano de trabalho no PGD?
A chefia imediata deve considerar a realização dos trabalhos conforme pactuado, os critérios previamente definidos, os fatos externos que comprometeram a execução, o cumprimento do termo de ciência e responsabilidade, as ocorrências registradas pelo participante e a qualidade dos trabalhos e atividades.
Quais são os possíveis resultados da avaliação de um plano de entregas na escala estabelecida pelo PGD?
Os resultados possíveis são: excepcional (plano executado muito acima do esperado), alto desempenho (plano executado acima do esperado), adequado (plano executado dentro do esperado), inadequado (plano executado abaixo do esperado ou parcialmente executado) e não executado (plano integralmente não executado).
Quais são os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
Os objetivos do PGD incluem promover a gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional, otimizar a gestão dos recursos públicos, incentivar a cultura da inovação, fomentar a transformação digital, atrair e reter talentos, contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, aprimorar o desempenho institucional, contribuir para a saúde e a qualidade de vida dos participantes e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
Que benefícios tem direito o participante do PGD que realize viagens a serviço da Administração?
O participante que efetue viagem a serviço da Administração faz jus a passagens e diárias para cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, usando como referência Brasília ou a localidade a partir da qual exerce suas funções remotamente, conforme o que implicar menor despesa para a administração.
Quais modalidades de execução são admitidas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
As modalidades admitidas são presencial e teletrabalho, que pode ser realizado em regime de execução parcial ou integral.
Qual é o prazo mínimo para convocação de participantes em regime de teletrabalho para comparecimento presencial?
Para participantes em regime de teletrabalho integral, a convocação deve ser feita com antecedência mínima de sete dias. Para aqueles em regime parcial, o prazo é de vinte e quatro horas. Esses prazos podem ser reduzidos excepcionalmente.

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