Norma
12/02/2025
#193727

ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir beneficiário do diferimento e suspensão do ICMS sobre combustíveis no Mato Grosso do Sul.

Secretaria Executiva

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 10 de fevereiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO II

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO

INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

7

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

09.538.989/0001-66

28.347.464-5

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

10.01.2025

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO

INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

7

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

09.538.989/0001-66

28.347.464-5

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

10.01.2025

MATO GROSSO DO SUL

MATO GROSSO DO SUL

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO

INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO

INTERNA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO

INTERNA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

7

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

09.538.989/0001-66

28.347.464-5

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

10.01.2025

7

7

MS

MS

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

09.538.989/0001-66

09.538.989/0001-66

28.347.464-5

28.347.464-5

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

10.01.2025

10.01.2025

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a data de início da vigência da concessão para a Raizen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda?
A data de início da vigência da concessão para a Raizen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda é 10 de janeiro de 2025.
Qual é a data da publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43 foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2023.
Qual é a base legal para a alteração do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
A alteração está baseada nas disposições do § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
O que o ato mencionado no texto altera?
O ato altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, incluindo um novo item referente ao Estado do Mato Grosso do Sul.
Quando o ato entra em vigor?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é EAC?
EAC é um tipo de combustível incluído no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, conforme mencionado no texto, relacionado ao diferimento na importação e operações internas no Estado do Mato Grosso do Sul.
Quais são os tipos de diferimento mencionados no texto?
Os tipos de diferimento mencionados são importação e operações internas.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Quem solicitou a alteração mencionada no ato?
A alteração foi solicitada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul em 10 de fevereiro de 2025.
Quem é o contribuinte beneficiado com o diferimento no Estado do Mato Grosso do Sul conforme o novo item do Anexo II?
O contribuinte beneficiado é a empresa Raizen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda, com CNPJ 09.538.989/0001-66 e Inscrição Estadual 28.347.464-5.

Temas

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